sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Saúde - comparticipação

A Portaria n.º 36/2018 de 26 de Janeiro determina que as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excepcional de comparticipação.

As medidas de tratamento que beneficiam do presente regime excepcional de comparticipação são aprovadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicadas no sítio electrónico do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

As medidas de tratamento constantes do anexo à Portaria apenas podem ser prescritas por médicos dermatologistas, devendo a receita médica conter menção expressa à Portaria 36/2018.
A dispensa das medidas de tratamento constantes do Anexo à Portaria é efectuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a dispensa das medidas de tratamento é gratuita para o doente, sendo o respectivo encargo da responsabilidade do estabelecimento do SNS onde as mesmas são dispensadas.

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