sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Notificações electrónicas em processo penal

A Lei n.º 1/2018 de 29 de Janeiro altera os artigos 113.º, 287.º, 315.º e 337.º do Código de Processo Penal e dispõe que as notificações a Advogado ou defensor nomeado são feitas por via electrónica, quando outra forma não resultar da lei.
As notificações efectuadas por via electrónica presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse quando o não seja. 

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