sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica

O Decreto Regulamentar n.º 2/2018 de 24 de Janeiro veio regular as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, em execução do disposto na Lei 112/2009 de 16 de Setembro [regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas] e tendo, também, por referência a Convenção de Istambul [Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica]. 


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