sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

especificações técnicas da estampilha especial para os produtos de tabaco manufacturado sujeitos a imposto sobre o tabaco

A Portaria n.º 33/2018 de 24 de Janeiro altera a Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial para os produtos de tabaco manufacturado sujeitos a imposto sobre o tabaco e destinados a ser introduzidos no consumo no território nacional, no que respeita ao prazo de comercialização e venda ao público de maços de cigarros que tenham aposta a estampilha especial em vigor para um determinado ano económico.

Assim, maços de cigarros que tenham aposta a estampilha especial prevista no Código dos Impostos Especiais de Consumo, em vigor para um determinado ano económico, só podem ser objecto de comercialização e venda ao público até ao final do 3.º mês do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta. 
Se não houver qualquer aumento do imposto aplicável aos cigarros que produza efeitos nesse ano, podendo, neste caso, os maços de cigarros ser comercializados e vendidos ao público até ao final do 3.º mês do ano em que se verifique aumento do imposto. 

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