A Lei 6/2018 de 22 de Fevereiro de 2018 aprova o Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas.
O mediador de recuperação de empresas é a pessoa incumbida de prestar assistência a uma empresa devedora que, de acordo com o previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência, nomeadamente em negociações com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação para a sua recuperação.
Neste diploma estabelecem-se os requisitos de acesso a esta actividade, o processo de candidatura, os impedimentos e as condições de exercício da actividade, nomeadamente quanto aos deveres do mediador.
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