sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Alterações ao regime do gasóleo profissional

A Portaria 269/2018 de 26 de Setembro introduziu alterações à regulamentação do regime do gasóleo profissional, alterando a Portaria 246-A/2016.
O regime do gasóleo profissional foi aprovado pela Lei 24/2016 de 22 de Agosto.

A Portaria 269/2018 entrou em vigor no dia 27 de Setembro de 2018 e a regulamentação nela contida produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2018 e determina que  o regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho é aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 35.000 litros por viatura abrangida nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e por ano civil.

E prorroga até 31 de Dezembro de 2019 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 17/2017, de 11 de Janeiro

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