terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Habitação de custos controlados

A Portaria n.º 65/2019 de 19 de Fevereiro revê o regime de habitação de custos controlados, revogando a  Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho e a Portaria n.º 371/97, de 6 de Junho. 
O diploma entra em vigor 30 dias após a publicação em Diário da República e o âmbito de aplicação é alargado à reabilitação, é fomentada a promoção para arrendamento a custos acessíveis, são promovidos os princípios de sustentabilidade ambiental e é plasmada uma visão de habitação que se alarga ao habitat, integrando os espaços complementares e de suporte ao habitar.

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