A Lei 13/2019 de 12 de Fevereiro aprova medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
De entre as mais significativas, destacamos:
a) Em caso de mora no pagamento de rendas ou alugueres a indemnização passa para 20% do valor da renda ou aluguer (ao invés dos 50% legalmente previstos até à data), salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
b) O fiador só pode ser responsabilizado pelas rendas ou alugueres em mora quando o arrendatário não faça cessar a mora, pagando as rendas ou alugueres acrescidos de 20% e caso o senhorio interpele o fiador no prazo de 90 dias após o termo do prazo para o arrendatário fazer cessar a mora no pagamento das rendas ou alugueres.
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